Outro dia entrei na comunidade Erasmus Mundus no Brasil e comecei a ler o tópico Utilidade - sobre a mala e outras coisitas mais.
Eis que surgiu um questionamento que eu não tinha feito até então: será que devo fazer uma declaração de saída bens?
Segundo um integrante da comunidade, "quem for levar laptop, câmera, iPod etc, pode ter de pagar impostos ao retornar ao Brasil se não tiver a declaração de saída em mãos".
De acordo com o site da Receita Federal:
Os bens que saem legalmente do Brasil, como bagagem, podem retornar ao País, sem estarem sujeitos ao pagamento de tributos, mesmo que portados por terceiros e independentemente do prazo e dos motivos de sua permanência no exterior.
Quando o viajante residente no Brasil, em destino ao exterior, deseja portar bens como bagagem e fazê-los retornar posteriormente sem que esses sejam tributados – principalmente aqueles de elevado valor, tais como os notebooks e câmeras digitais –, ele deve providenciar, no momento da sua saída do País, a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST).
Para esse fim, o viajante deve preencher a DST em duas vias e, no momento da saída do Brasil, dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de BENS A DECLARAR, a fim de registrar a saída dos bens.
Uma vez registrada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens para a Aduana quando retornar ao Brasil, mas ele deve manter em seu poder a 1ª via da DST para apresentação à fiscalização, se solicitado. A DST poderá ser reapresentada à fiscalização aduaneira em sucessivas viagens, sem a necessidade do preenchimento de uma nova DST.
O formulário da DST pode ser obtido pela internet ou nas unidades aduaneiras de saída do Brasil, nos portos, aeroportos e pontos de fronteira.
E pra completar, a revista Viagem e Turismo que eu comprei ontem, traz uma matéria entitulada (Não tão) Pequeno manual da... Alfândega, explicando o que você pode (ou não) trazer do exterior na bagagem. Vale muito a pena dar uma lida ;D
V.
3 comentários:
A revista veio a calhar.
Veio mesmo, mãezinha... Nõ só esta, como toda a sua coleção de revistas sobre Portugal e Europa! hehehe BeijãO*
Soube no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro que não está mais em vigor a DST. A comprovação deve ser feita com documento de compra.
Paulo
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